Com
o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.101,06 para R$
6.433,57.
Pela
legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e
pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em
2020, o INPC ficou em 5,45%, conforme divulgou na terça-feira (12) o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pela
lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas
pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo, fixado em R$ 1.100
para 2021.
Neste
ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou
4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado
O
reajuste aplicado ao salário mínimo pelo governo em 2020 (5,26%) ficou abaixo
do INPC. Isso significa que, para que não haja perda de poder de compra, o
valor do salário mínimo teria de ser reajustado para R$ 1.101,95 neste ano.
O Ministério da Economia ainda não se posicionou sobre o assunto.
Reajuste
para quem teve o benefício concedido em 2020
Para
quem teve o benefício concedido ao longo de 2020, o percentual de reajuste é
diferente. Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de
início do benefício:
- até janeiro de 2020: 5,45%
- em fevereiro de 2020: 5,25%
- em março de 2020: 5,07%
- em abril de 2020: 4,88%
- em maio de 2020: 5,12%
- em junho de 2020: 5,39%
- em julho de 2020: 5,07%
- em agosto de 2020: 4,61%
- em setembro de 2020: 4,23%
- em outubro de 2020: 3,34%
- em novembro de 2020: 2,42%
Alíquotas
de contribuição ao INSS
O
reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o
INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores
avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.100)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
- 12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
- 14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57
Vale
lembrar que com a reforma da previdência, essas taxas passaram a ser
progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se
enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do
total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100, mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor.
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