quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Arcoverde: MPPE recomenda que Wellington cumpra plano de vacinação em inquérito que apura 'fura fila'

                        O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Promotor de Justiça, Bruno Miquelão Gottardi, emitiu recomendação ao prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), que adote as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas na Medida Provisória nº 1026/2021 que tratam do dever de transparência a ser concretizado a partir da publicação e atualização de informações relativas ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução no site oficial da prefeitura.

Recomenda ainda que adote as medidas cabíveis para o fiel cumprimento das disposições contidas na Medida Provisória nº 1026/2021 e nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19, especialmente, no que diz respeito à aquisição de vacinas, insumos, bens e outros serviços destinados à vacinação e à ordem de vacinação de grupos prioritários.

Na mesma recomendação, com base nos autos do Inquérito Civil nº 02286.000.002/2021, aberto pelo MPPE para apurar casos de “fura fila” da vacinação em todo o Estado, a promotoria dá um prazo de 48 horas para que o prefeito de Arcoverde encaminhe cópia do Termo de Recebimento das Vacinas contra a Covid-19 pelo Município de Arcoverde e cópia do Plano Municipal de Vacinação que será seguido pela Administração Pública Municipal. Requisita ainda a identificação do agente público responsável pelo controle da distribuição e aplicação das vacinas contra a Covid-19.

O plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação. Já a Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Assim, o MPPE recomenda que o prefeito cumpra os referidos atos e obedeçam a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

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