A
medida foi publicada, hoje, no Diário Oficial e ocorre levando em consideração
o aumento de casos da Covid-19 no Estado. Trata-se, portanto, de uma ação
preventiva do TJPE.
O
ato conjunto n° 42 foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando
Cerqueira, e pelo corregedor de Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz
Carlos Figueiredo. Pela determinação, o acesso às unidades subordinadas ao
Tribunal fica restrito a 30% dos servidores, em regime de revezamento.
"Os
usuários internos convocados a laborarem presencialmente cumprirão jornada de
trabalho em suas respectivas unidades, no horário compreendido entre 9h e
13h, ressalvados os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários da Central dos
Juizados, cujos horários foram estabelecidos no Ato Conjunto nº
18/2020", completa o documento.
Ainda
de acordo com o ato conjunto, "a realização de atividade na modalidade
presencial se destina, especificamente, ao atendimento de demandas urgentes e
inadiáveis, em processos físicos, sendo vedado o acesso às instalações de
unidades judiciárias ou administrativas do Tribunal, para o atendimento
presencial relativo aos processos eletrônicos (PJe)".
Os
atendimentos virtuais e audiências por meio de videoconferência seguem mantidos
e os julgamentos que estavam previstos para ocorrer presencialmente estão
vedados, "exceto as sessões de julgamento do Tribunal do Júri e as
audiências agendadas para realização nos Juizados Especiais Cíveis da
Central de Juizados da Capital e nos CEJUSC’S instalados em local diverso do
Fórum".
Outra exceção é a realização de audiências criminais em processos de réus presos, quando não puderem ser realizadas por videoconferência ou na modalidade virtual. Do blog do Magno
Nenhum comentário:
Postar um comentário