Segundo
informações do Portal do TRE-PE, O Desembargador Edilson Nobre, manteve a sentença
proferida pelo Juiz Eleitoral de Arcoverde que condenou Wellington da LW ao
pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por
desobediência de ordem judicial. A decisão do desembargador foi expedida no
recurso eleitoral n. 0600306-62.2020.6.17.0057, na terça-feira, 15 de dezembro
de 2020, e nela foi confirmado o acerto da condenação imposta na sentença.
Segundo
o Desembargador, mesmo ciente da proibição da realização de eventos,
estabelecida em decisão judicial, Wellington da LW, promoveu aglomeração no
Bairro São Geraldo. Na decisão, o Desembargador Edilson Nobre ressalta o acerto
da decisão proferida pelo juiz Dr. Drauternani Pantaleão “em reconhecer a
desobediência à decisão judicial, porquanto é manifesto o cenário que se
objetivou coibir...em face do cenário de pandemia que vigorava na época dos
fatos, e ainda se mantém no País, não resta dúvida do acerto da
responsabilidade imposta aos recorrentes pelo juízo de 1º grau”.
Esse é um dos vários processos que Wellington responde por descumprimento de decisões judiciais e demonstra que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco mantém o entendimento de não tolerar condutas em desconformidade com a lei. Até o final da campanha eleitoral, o então candidato do MDB, Wellington da LW, já somava R$ 343 mil em multas impostas pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades praticadas na campanha.
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