A
decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho acontece um dia
depois de a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado o pedido do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, determinando a
suspensão das provas. O MPPE informou que irá "interpor recurso em
face da decisão monocrática".
Segundo
o MPPE, a Promotoria de Justiça de Gravatá havia argumentado, na ação
inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana
seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia
exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense, no
Agreste de Pernambuco, ao risco de contaminação pelo coronavírus. Assim,
seria necessário aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no
mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o
Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.
O
Ministério Público também alegou que o concurso público conta com mais de 31
mil inscritos. A sua realização, então, causaria aglomeração, com consequências
absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um
dos candidatos e de seus familiares.
Outro
argumento principal apresentado pelo MPPE foi a proibição de realização de
concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de
vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020,
que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que
em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos
Em
sua decisão, o desembargador Honório Gomes Rego argumentou
que, "servindo-se das orientações sanitárias, o administrador, dentro
de sua esfera competência (típica), pode (e deve) proceder com a manutenção da
máquina pública, assegurando-se a continuidade da prestação dos serviços
públicos, de modo que não cabe ao Judiciário se imiscuir nesse mérito
administrativo, salvo situação de flagrante ilegalidade, desarrazoabilidade e
desproporcionalidade".
"Assim,
a realização de concurso público não se faz, por si só, vedada, desde que sejam
seguidas as normas aplicáveis e as recomendações sanitárias necessárias ao
resguardo da saúde daqueles que irão prestar a prova", concluiu.
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