Com
a decisão o Projeto de Lei com a sugestão de novo organograma da gestão será
apreciado já na próxima segunda-feira (28), com a indicação da redução de mais
de 200 cargos comissionados, diminuição do número de secretarias do
município, unificação e desburocratização de processos, entre outras mudanças.
Com
a decisão o Projeto de Lei com a sugestão de novo organograma da gestão será
apreciado já na próxima segunda-feira (28), com a indicação da redução de mais
de 200 cargos comissionados, diminuição do número de secretarias do
município, unificação e desburocratização de processos, entre outras mudanças.
O
presidente do STJ afirmou, em sua decisão, que o Poder Judiciário não pode
invadir as competências do Legislativo Municipal e que conduta tendente a isso
fere à ordem pública.
“Está
clara a necessidade da presente medida uma vez que foi demonstrado pelo
município que a decisão judicial violou a autonomia do Poder Legislativo de
tramitar e apreciar os projetos de lei submetidos ao seu crivo, em dissonância
com entendimento já exarado por este Superior Tribunal de Justiça”, destacou o
ministro. A ação foi requerida pela Prefeitura do Recife.
“Neste
sentido, defiro o pedido feito pelo Município do Recife para suspender os
efeitos da decisão proferida pelo desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena,
do Tribunal de Justiça de Pernambuco (em atendimento à oposição), nos autos do
Mandado de Segurança n. 0018602 59.2020.8.17.9000”, concluiu o presidente do
STJ.
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