Na
avaliação do procurador Ubiratan Cazetta, a permanência de Salles à frente da
pasta pode trazer riscos de duas ordens: ao andamento da ação, em razão do
poder para interferir na instrução do processo, e ao meio ambiente, em razão de
'ações nocivas com resultados irreversíveis'.
"Há
indícios concretos de que Ricardo de Aquinno Salles, Ministro do Meio Ambiente,
tenha praticado gestão temerária/com desvio de finalidade, ao se valer do poder
de comando inerente ao cargo político ocupado para fragilizar a estrutura
administrativa dos órgãos federais de proteção/fiscalização ambiental e
fragilizar o arcabouço normativo e institucional até então vigente,
permitindo/incentivando práticas danosas ao meio ambiente", registro o
agravo.
Cazetta
acusa atos de desestruturação normativa, orçamentária, fiscalizatória e dos
órgãos de transparência e participação para argumentar sobre o perigo da demora
em determinar o afastamento do ministro. Para ilustrar o argumento, o
procurador cita, por exemplo, os índices de desmatamento na Amazônia e as
portarias revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que
derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas.
O
recurso da Procuradoria foi enviado após 'vai-e-vem' judicial na ação de
improbidade. O processo foi inicialmente remetido para a 6ª Vara Federal de
Florianópolis pelo juiz Márcio de França Moreira, que apontou a competência do
juízo catarinense para avaliar o processo por prevenção - uma ação civil
semelhante havia sido apresentada contra Salles por lá.
Os
autos voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atender parcialmente um pedido
do Ministério Público Federal, suspender os efeitos da liminar e transferir o
caso de volta à 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Em novembro, a 3ª Turma do
TRF1 referendou a decisão ao reconhecer, por unanimidade, a competência do
juízo da capital federal para julgar e processar a ação.
Diante
do imbróglio, o pedido de afastamento do ministro em caráter liminar (urgente)
levou três meses até que fosse avaliado pela primeira vez. Em outubro, o juiz
Márcio de França Moreira negou tirar Salles do Meio Ambiente por considerar que
o afastamento só poderia ser determinado caso ficasse provado que o ministro
está agindo para obstruir ou atrapalhar a coleta de provas, como por meio de
obstáculos para acesso a documentos ou intimidação de testemunhas.
Diante
da derrota, o MPF entrou com um agravo de instrumento, com pedido de
antecipação da tutela recursal, para tentar reformar a decisão no TRF1, mas o
desembargador Ney Bello seguiu o entendimento da primeira instância por
considerar que a destituição seria medida excepcional e por não vislumbrar a
existência de prova de que a permanência do ministro no cargo comprometeria a
instrução processual.
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