sábado, 12 de dezembro de 2020

Procuradoria volta a cobrar afastamento de Salles

              Em sua sexta manifestação à Justiça desde que entrou com ação de improbidade contra ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ministério Público Federal voltou a cobrar seu afastamento cautelar do cargo. O pedido foi anexado nesta sexta, 11, ao processo apresentado em julho por 'desestruturação dolosa' das políticas ambientais - desde então, o caso já foi remetido para Santa Catarina, voltou para Brasília e ainda não foi julgado em definitivo.

Na avaliação do procurador Ubiratan Cazetta, a permanência de Salles à frente da pasta pode trazer riscos de duas ordens: ao andamento da ação, em razão do poder para interferir na instrução do processo, e ao meio ambiente, em razão de 'ações nocivas com resultados irreversíveis'.

"Há indícios concretos de que Ricardo de Aquinno Salles, Ministro do Meio Ambiente, tenha praticado gestão temerária/com desvio de finalidade, ao se valer do poder de comando inerente ao cargo político ocupado para fragilizar a estrutura administrativa dos órgãos federais de proteção/fiscalização ambiental e fragilizar o arcabouço normativo e institucional até então vigente, permitindo/incentivando práticas danosas ao meio ambiente", registro o agravo.

Cazetta acusa atos de desestruturação normativa, orçamentária, fiscalizatória e dos órgãos de transparência e participação para argumentar sobre o perigo da demora em determinar o afastamento do ministro. Para ilustrar o argumento, o procurador cita, por exemplo, os índices de desmatamento na Amazônia e as portarias revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas.

O recurso da Procuradoria foi enviado após 'vai-e-vem' judicial na ação de improbidade. O processo foi inicialmente remetido para a 6ª Vara Federal de Florianópolis pelo juiz Márcio de França Moreira, que apontou a competência do juízo catarinense para avaliar o processo por prevenção - uma ação civil semelhante havia sido apresentada contra Salles por lá.

Os autos voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atender parcialmente um pedido do Ministério Público Federal, suspender os efeitos da liminar e transferir o caso de volta à 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Em novembro, a 3ª Turma do TRF1 referendou a decisão ao reconhecer, por unanimidade, a competência do juízo da capital federal para julgar e processar a ação.

Diante do imbróglio, o pedido de afastamento do ministro em caráter liminar (urgente) levou três meses até que fosse avaliado pela primeira vez. Em outubro, o juiz Márcio de França Moreira negou tirar Salles do Meio Ambiente por considerar que o afastamento só poderia ser determinado caso ficasse provado que o ministro está agindo para obstruir ou atrapalhar a coleta de provas, como por meio de obstáculos para acesso a documentos ou intimidação de testemunhas.

Diante da derrota, o MPF entrou com um agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, para tentar reformar a decisão no TRF1, mas o desembargador Ney Bello seguiu o entendimento da primeira instância por considerar que a destituição seria medida excepcional e por não vislumbrar a existência de prova de que a permanência do ministro no cargo comprometeria a instrução processual.

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