De
acordo com o órgão, o programa foi idealizado com o objetivo de permitir a
regularização de débitos acumulados para aqueles que sempre honraram suas
obrigações com o Fisco estadual e ficaram impossibilitados durante a pandemia.
“O programa é para quem vinha pagando as suas obrigações e atrasou, ou quem
tinha algum parcelamento e não pôde honrar com o compromisso. O Refis permite
essa regularização com a redução de multas e juros ou resgatando a regra
original de parcelamento há época do atraso”, explicou Anderson de Alencar,
coordenador da Administração Tributária da Sefaz-PE.
As
reduções variam de acordo com o formato de pagamento, podendo ser à vista,
parcelo em até 6 cotas ou parcelado entre 7 e 24 cotas.
O
programa prevê o restabelecimento de parcelamento perdido referente aos três
impostos (parcelados na esfera Judicial) em caso do não pagamento da parcela
vencida, incluindo os parcelamentos feitos no Programa de Recuperação de
Créditos Tributários (PERC). Para os contribuintes de ICD que tiveram os
parcelamentos perdidos na esfera administrativa e que estejam em situação
irregular no dia da publicação da LC, poderão reparcelar os parcelamentos
perdidos nas mesmas condições, inclusive aqueles referentes ao PERC.
Os
contribuintes que se enquadrem nos critérios do programa e cujos débitos de
ICMS, IPVA ou ICD estejam inscritos em dívida ativa devem entrar em contato com
a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) através do site
www.pge.pe.gov.br ou secretaria pelo
e-mail atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br.
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