quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Pedra: ação de uma popular na justiça impede convocação de concursados

               Pelo menos 134 concursados aprovados no último concurso público da Pedra, Agreste de Pernambuco, tiveram seu sonho de ingressar no serviço público frustrado no final de novembro a partir de uma ação popular impetrada pela Sra. Cinele Tenório Mergulhão Magalhães. Ela entrou na justiça e conseguiu decisão favorável suspendendo os editais publicados pela Prefeitura da Pedra convocando os aprovados.

A convocação feita pelo prefeito Osório Filho (PSB) se baseou numa recomendação do Ministério Público de Pernambuco (Nº 007/2020), assinada pelo Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales no dia 23 de setembro. Nela, a promotoria recomendava expressamente que, “observadas as medidas de distanciamento” devido a pandemia da Covid-19, “convoque, nomeiem e deem posse aos candidatos aprovados no último concurso público na mesma quantidade e nos cargos correspondentes aos contratos temporários existentes”. 

Na ação popular, a autora alega que a atitude de convocar os concursados iria engessar a próxima gestão, gerando comprometimento para as finanças da Prefeitura com aumento da despesa de pessoal, além de estarem sendo chamados mais aprovados do que as vagas oferecidas. Ao acatar o pedido de suspender a convocação dos concursados, que agora voltam a estaca zero, sem perspectiva de quando serão chamados, o juiz Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire também se ateve a Lei Complementar 173/2020 que em seu artigo 10 disciplina que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos em todo o território nacional, até o término do estado de calamidade pública, em virtude da pandemia por ocasião da COVID-19.

Na recomendação do MPPE, a Promotoria da Pedra cita a referida lei, fazendo a ressalva da permissão de convocação com base nas “reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesas, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do Caput do Art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar”.

Na decisão, o juiz Caio Neto de Jomael Oliveira Freire deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura da Pedra se pronuncie sobre a suspensão dos editais. Além disso, ele afirma que a medida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo.

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