A
preocupação do procurador-geral de Justiça deve-se a que, assim como os shows
artísticos, os pirotécnicos atraem grande número de espectadores, que tendem a
se aglomerar em um mesmo local, prática extremamente perigosa em período de
pandemia, como a que o mundo vive atualmente, em especial por agora, quando o
número de infectados e mortos por Covid-19 voltou a crescer no Brasil.
“Tais
práticas se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 49.891/20, de 7 de
dezembro de 2020, visto que a definição de show não se restringe apenas aos
eventos musicais ou artísticos, mas também aos pirotécnicos”, mencionou
Francisco Dirceu Barros.
O
procurador-geral de Justiça também lembrou o conteúdo da Recomendação PGJ
29/2020, expedida no primeiro semestre de 2020, onde, por causa das festas
juninas, alertou os prefeitos municipais que era necessário proibir o
acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos
ou privados, em todo o território municipal.
Assim, os promotores de Justiça devem ficar atentos aos eventos neste final de ano e avisar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
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