A
recomendação ao secretário de Saúde do Estado, André Longo, e aos secretários
de Saúde dos municípios pernambucanos, foi no sentido de que orientem as
administrações públicas para regularizar contratações de médicos e outros
colaboradores por meio de entidades do terceiro setor de saúde. Foi
estabelecido que essas organizações retenham uma série de documentos, incluindo
controles de ponto, cópia dos processos seletivos e recibos de pagamentos de
autônomos.
A
gestão pública deverá, também, exigir das OSS, ou de quaisquer entidades do
terceiro setor, o desenvolvimento de sistemas informatizados com facilidade de
acesso, tratamento, gestão e compartilhamento dos dados com os órgãos de
controle e fiscalização. Todas as informações deverão ser disponibilizadas no
portal de transparência da instituição contratada.
A
ação dos órgãos ministeriais é um dos desdobramentos da fiscalização dos
contratos de gestão firmados pelos municípios com organizações sociais de saúde
no contexto da pandemia. Em setembro deste ano, a Polícia Federal deflagrou a
Operação Desumano, que apura possível organização criminosa voltada ao
direcionamento de contratação de OSS para a prestação de serviços em hospitais
de campanha criados para o combate da Covid-19 nos municípios do Recife e de
Jaboatão dos Guararapes.
A
operação também investiga a contratação de profissionais de saúde por meio da
prática denominada de “pejotização”, além de indícios de desvio de recursos
públicos federais por meio da contratação de empresas de “fachada” para
justificar os supostos gastos na execução dos contratos de gestão celebrados
pelo Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social.
Os
documentos são assinados pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano,
pelos procuradores da República, Silvia Regina Lopes e Cláudio Henrique Dias, e
pelos procuradores do Trabalho, Rogério Wanderley, Lívia Viana de Arruda, Maria
Roberta da Rocha e Ulisses Dias de Carvalho.
O
prazo para que o Ministério Público seja informado sobre o acatamento ou não da
recomendação é de 10 dias. Se descumpridas as providências sem a devida
justificativa, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais
cabíveis.
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