O
documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais,
tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que
deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para
integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O
texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as
que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem
obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos
que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".
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