Uma
lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os
Estados e os municípios de fazer qualquer contratação, reajuste ou reforma
administrativa que traga aumento de despesa.
A
regra foi incluída na lei complementar 173, que criou o programa federal de
enfrentamento à pandemia do coronavírus. O congelamento de vagas e salários foi
a contrapartida a um alívio financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de
pagamentos da dívida com a União, e vale até 31 de dezembro de 2021.
Todos
os municípios do País estão submetidos à regra. Na lei, há exceções previstas
apenas para a reposição de cargos e contratações temporárias, inclusive para
prestação de serviço militar.
O
secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, critica a
aprovação da regra única para os mais de 5 mil municípios brasileiros. Ele diz
que as contas públicas em cidade têm situações muito diferentes, e lembra que a
crise econômica tem pressionado o setor público a oferecer mais serviços nas
áreas de saúde, educação e assistência social.
“Esses
regramentos nacionais, para um país tão heterogêneo, sempre podem trazer
complicações”, diz Perre, ex-prefeito de São Carlos, no interior paulista. “É óbvio
que teremos de conter despesas, porque as receitas estão desfavoráveis. Mas
engessar, de norte a sul e de leste a oeste, é generalizar demais.”
Entre
os prefeitos da FNP, segundo Perre, ainda não há um movimento para alterar as
regras da lei. Ele diz, no entanto, que isso pode mudar caso o cenário
econômico de 2021 melhore a ponto de trazer mais arrecadação.
“Se
a economia demonstrar sinais de volta aos padrões pré-pandemia, eventualmente
essa medida pode não se fazer tão necessária, ser até abreviada. Isso depende
do ambiente político de 2021.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário