sábado, 12 de dezembro de 2020

Justiça de SP arquiva processo contra Lula em caso envolvendo Odebrecht

                         A Justiça Federal de São Paulo decidiu arquivar um processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação contra os dois teve início após delação premiada de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que citaram uma suposta troca de favores entre Lula e executivos da empreiteira. 

A decisão é assinada pelo juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo. O magistrado considerou que, à época dos fatos narrados por Emílio e Alexandrino — 2011 —, Lula já não era mais presidente, e, para que o caso configurasse corrupção passiva, seria necessário que a suposta vantagem recebida fosse decorrente de sua função pública.

"No caso concreto, o investigado [Lula] não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público. Ou seja, a suposta 'troca de favores' não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de presidente da República. Assim sendo, os fatos não se enquadram no tipo penal da corrupção", escreveu Moreira. Quanto ao crime de tráfico de influência, de que Lula foi acusado por supostamente usar sua proximidade com Dilma Rousseff (PT) para "aperfeiçoar" as relações entre ela e Marcelo Odebrecht, o juiz entendeu que não há evidências de que os atos praticados pela ex-presidente tenham sido influenciados por Lula.

"O suposto papel do investigado seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos [Dilma e Marcelo], o que consistiria em uma atuação genérica. (...) Os colaboradores [Emílio e Alexandrino] não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos, decisões em licitações, realização de pagamentos ou quaisquer outros atos concretos que poderiam qualificar a conduta no tipo penal do tráfico de influência", ponderou. 

Citando uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que também defendeu o arquivamento do processo, Moreira caracterizou as acusações feitas pelos delatores como reprováveis do ponto de vista ético, mas argumentou que isso não é suficiente para que o caso configure tráfico de influência. "Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente feito", concluiu.

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