A
medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a
Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de
habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de
vencimento do documento.
Ainda
de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de
habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês
correspondente em 2021.
A
medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março
pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de
multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo,
entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Cronograma de renovação de CHNs vencidas
Data
de vencimento Período para renovação
De
1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31
de janeiro de 2021
De
1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28
de fevereiro de 2021
De
1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de
março de 202
De
1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De
1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De
1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de
junho de 2021
De
1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de
julho de 2021
De
1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de
agosto de 2021
De
1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30
de setembro de 2021
De
1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31
de outubro de 2021
De
1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30
de novembro de 2021
De
1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31
de dezembro de 2021
A
resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam
retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de
venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Em
relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30
de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito
(Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma
específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá
ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
Caso
os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de
propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até
31 de dezembro de 2020.
Para
os veículos novos, adquiridos no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de
novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação
do registro e licenciamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário