segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Arcoverde: Justiça Eleitoral determina a cassação dos diplomas de Wellington e Israel

                     Em mais uma ação uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeitos e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontece neste dia 16, e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos.  

A decisão proferida no último dia 10 de dezembro pelo Juiz da 57ª Zona Eleitoral com sede em Arcoverde, Dr. Drauternani Melo Pantaleão, reforça que tem “como fim o de garantir os preceitos constitucionais do Estado de Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s a cada um dos réus. A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel. O MP em seu parecer chegou a pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu pelo abuso de poder político.

Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a pedir adiamento para suas testemunhas serem ouvidas, que eram Daniel Petrônio Oliveira Quinto, Tullyo Napoleon Siqueira Cavalcanti e Cledemário Raphael Cursino de Brito Jorge. A oitiva só ocorreu 12 dias depois e apenas Tully Napoleon foi ouvido. Ela foi condenada por abuso de poder político pela omissão dolosa ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma providência para impedir tais atos.

Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”

Ao autorizar a realização da carreata, o Desembargador do TRE, Edilson Nobre definiu claramente “o direito à realização de carreata – e não motocada, até porque não abrangida no pleito recursal -, a ser realizada em dia de domingo, dentro do período de propaganda eleitoral, com a observância do item 5.4 do tópico Distanciamento Social., bem como as medidas de Proteção/Prevenção (itens 1 a 8), ambos do Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, sob pena de incidência das sanções previstas na sentença recorrida”.

Apesar das proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação autora da ação, a Justiça eleitoral afirma “que se constata dos autos, é que deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente contrária, gerando aglomeração de pessoas, e consequentemente para fins de demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”.

Essa é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Nessa segunda, como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão dos direitos políticos.

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