Ao todo, foram realizadas 264 atividades de fiscalização em todo o Estado,
das quais 45 foram concluídas, cinco estão em revisão pelas
chefias e 214 em andamento. Alguns desses relatórios já foram
encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, antes da realização do
primeiro turno das eleições, para adoção de medidas urgentes.
Os
trabalhos concluídos apontam, em alguns municípios, irregularidades como
despesas liquidadas com publicidade e propaganda, em descumprimento ao limite
previsto na lei, divulgação de ações da Administração Pública Municipal em site
mantido pelo gestor para divulgar sua candidatura e, também, divulgação,
durante o segundo semestre de 2020, de ações da gestão municipal não
relacionadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, quando o permitido por
lei era publicidade institucional relativa à pandemia.
Estes
resultados foram alcançados a partir de uma iniciativa do conselheiro Carlos
Neves, que apontou ao Tribunal mais uma frente de atuação no período
pré-eleitoral. A partir das informações que o TCE detém, juntamente com sua
força de trabalho com atuação em campo, foi possível direcionar a fiscalização
para as vedações impostas pela Lei das Eleições, gerando subsídios para a
atuação do Ministério Público Eleitoral.
Os
gastos com políticas assistencialistas foram outro foco de atuação, tendo em
vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso
promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.
As
conclusões preliminares da fiscalização identificaram ainda existência de
distribuição de cestas básicas em quantidade relevante e possivelmente capaz de
promover desequilíbrio na disputa eleitoral, documentação insuficiente para
comprovação da situação de vulnerabilidade social dos beneficiários das cestas
básicas e a realização de despesas com distribuição de bens sem autorização por
lei.
CÂMARAS MUNICIPAIS – As despesas orçamentárias das Câmaras Municipais
também foram analisadas pelo TCE durante a Operação Eleição, com destaque para
os gastos com eventos, a composição do quadro de pessoal (relação cargos em
comissão em relação a cargos efetivos), a concessão de diárias com cunhos
remuneratório, a utilização de patrimônio público com fins eleitoreiros, e
ocorrência das denominadas “rachadinhas”, que são o repasse de parte da
remuneração de um servidor público ou prestador de serviços da administração, a
políticos e assessores.
Caso
as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal de Contas poderá adotar ações
de prevenção de danos e punitivas, conforme decisão do conselheiro relator, a
exemplo de medidas cautelares, devolução de valores aos cofres públicos e
aplicação de multas.
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