Na
prática, as redes de ensino público e privada não poderão, a partir de janeiro,
continuar com o ensino remoto. Essa seria uma forma do governo federal forçar
a volta presencial às aulas.
No
entanto, cada conselho estadual de educação pode, localmente, decidir pela
prorrogação do ensino remoto em sua unidade da federação, afirma Cecília Motta,
secretária estadual de educação do Mato Grosso do Sul e presidente do Conselho
Nacional de Secretários de Educação (Consed).
"Os
estados vão precisar ainda do ensino remoto. Se houver um pico de casos,
vamos precisar voltar às aulas apenas à distância. E mesmo que tenhamos aulas
presenciais, como vou fazer recuperação e dividir as turmas? Vamos precisar de
aulas remotas de qualquer maneira. Se o MEC não homologar, os sistemas
estaduais podem regular", diz Motta.
A
prorrogação do ensino emergencial remoto foi aprovada por unanimidade
pelo CNE (do qual fazem parte dois integrantes do MEC) em outubro. No entanto,
para passar a valer, o MEC precisa homologá-lo.
Em
reunião nesta sexta-feira (27), há pouco mais de um mês para o fim do ano, o
MEC informou ao conselho que vai homologar a resolução vetando apenas esse
artigo. O ministério alega que a recuperação dos conteúdos perdidos em 2020
deve ser feita presencialmente.
A
resolução foi feita para regulamentar a Lei 14.040, sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro em 18 de agosto, que desobriga as escolas de cumprirem os
200 dias letivos. O texto da lei prevê que o CNE formule as diretrizes
nacionais para implementá-la.
"É
fundamental que as redes tenham a liberdade para recuperar os conteúdos
eventualmente não trabalhados, inclusive em forma de ensino híbrido. Afinal,
nem todos os alunos poderão retornar, seja por risco epidemiológico, seja por
questões sanitárias locais", afirma Luisa Canziani (PTB), deputada
relatora da lei 14.040.
Entre
outras medidas, o parecer do CNE também libera que estados e municípios optem
pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um continuum
curricular de dois anos, na educação básica e que um ano letivo
"suplementar" para estudantes do 3º ano do ensino médio.
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