“De
certa forma, a pesquisa é tendenciosa em favor do candidato Sílvio Roque,
candidato à reeleição, vez que, além da insistência no conteúdo dos
questionamentos formulados, faz menção expressa ao nome do gestor, o que, mesmo
de forma subliminar, influencia a opinião política e consequente manifestação
nas urnas”, afirma o Dr. Marcus Vinícius.
Após
a análise da ação, a Justiça Eleitoral “vê-se ser imprescindível a adoção de
medidas visando cessar a divulgação da pesquisa impugnada diante da ausência de
integridade de dados/informações inseridas na pesquisa (§ 5º do art. 2º da
Resolução 23.600/2019)”.
Com
isso, a pesquisa do IPEC, sob registro nº PE-03371//2020, teve a divulgação
suspensa até o julgamento do mérito do pleito, devendo a representada, IPEC
providenciar suspensão dos atos questionados, informando que, por determinação
judicial, encontra-se suspensa a divulgação da pesquisa, comunicando a toda
rede de divulgação que eventualmente tenha fornecido a pesquisa ora em comento.
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