terça-feira, 24 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral proíbe Frente Popular de distribuir panfletos contra Marília Arraes

                   A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (24), que a Frente Popular do Recife, coligação do candidato à prefeitura do Recife João Campos (PSB), se abstenha de distribuir panfletos apócrifos contrários à adversária no segundo turno das eleições, Marília Arraes (PT), em conjunto com outros a favor do candidato socialista.

Os panfletos contra a candidata, distribuídos em conjunto com propagandas favoráveis a João Campos, trazem uma imagem de Marília Arraes com diagramas apontando para dizeres como "ideologia de gênero", "aborto", "legalização das drogas", "tirou a bíblia da Câmara do Recife-PE", "votou contra o perdão das igrejas" e "pertence ao PT que persegue os cristãos de todo Brasil".

Anteriormente, a campanha de João Campos perdeu uma ação na Justiça sobre uma propaganda televisiva com o mesmo teor dos panfletos. A nova decisão foi assinada pela juíza da 7ª Zona Eleitoral Virgínia Gondim Dantas.

A magistrada deferiu a liminar determinando que a campanha pare "de realizar a distribuição dos panfletos com propaganda positiva em favor de João Campos e com propaganda negativa em desfavor de Marília Arraes", sob pena aplicação de multa de R$ 2 mil, por ato de descumprimento.

Por meio de nota, a Frente Popular do Recife afirmou que repudia "as tentativas de associação de qualquer material apócrifo à candidatura do deputado federal João Campos, que vem discutindo de forma altiva e propositiva, junto à população, alternativas para o enfrentamento aos desafios da cidade".

Na ação, proposta pela coligação Recife Cidade da Gente, da qual Marília faz parte, consta a informação de que há um vídeo que mostra a distribuição do material. O carro em que a ação era feita foi filmado e o dono, identificado.

O carro utilizado para distribuição dos panfletos, segundo a magistrada, tem adesivos com design típico da campanha de João Campos, impressos em alta qualidade.

A juíza considerou que há responsabilidade do candidato na distribuição porque, mesmo não sendo quem diretamente entregou o material, teve conhecimento do caso e não providenciou contato com o responsável para parar a divulgação do material. Além disso, ele é o beneficiado com a manifestação.

A juíza determinou ainda que fiscais da propaganda façam diligências no local onde o caso ocorreu, próximo à igreja Assembleia de Deus da Torre, na Zona Oeste, e no entorno, no horário do início ou do término dos cultos que ocorrerem durante a semana. G1

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