sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Arcoverde: Justiça promove audiência sobre 3º processo de cassação da chapa de Wellington da LW

               Aconteceu na manhã da quarta-feira (25) na Justiça Eleitoral de Arcoverde, audiência sobre o 3° processo de pedido de cassação da chapa Wellington da LW/Israel Rubis apresentado pela coligação Muda Arcoverde. Trata-se de mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso do poder econômico e político pelos candidatos investigados e a prefeita Madalena Britto (PSB). Em outra AIJE a dupla já teve a chapa cassada em primeira instância e agora aguarda recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. 

A nova ação baseia-se no descumprimento de deliberações judiciais de primeiro e segundo grau da Justiça Eleitoral de Pernambuco, desrespeito às normas de segurança sanitária e pelos excessos praticados pelos réus (Wellington, Israel Rubis e Madalena Britto), no dia 01 de novembro de 2020, quando os então candidatos promoveram uma carreata cheia de irregularidades.

O total descumprimento das medidas sanitárias durante a realização da carreata foi o que levou a abertura de mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma notícia crime. Condenados, os candidatos poderão ter seus registros cassados e ficarem inelegíveis. Nas ações apresentadas argumenta-se que se promoveu ação em evidência contumácia no proceder de desobediência e afronta as decisões da justiça eleitoral e recomendações do Ministério Público pelos réus.

Segundo a ação (0600494-55.2020.6.17.0057), houve ofensa a dignidade da justiça e a autoridade dos seus comandos, abusos de poder político e econômico plenamente configurados.

Conforme pôde ser constatado em fotos e vídeos, inclusive vídeo oficial da própria coligação divulgado na fanpage do então candidato emedebista, o evento contrariou tudo o que foi definido pelo TRE: aglomerações de pessoas, já desde o dia anterior (sábado), motos durante a carreata, pessoas aglomeradas em veículos e caminhões, aglomerações na saída (Ivel) e na Praça da Bandeira, centenas de pessoas sem máscaras e fora dos veículos, entre outras irregularidades.

Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação e diplomação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, culminando sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Após a audiência, caberá agora ao Ministério Público Eleitoral se pronunciar e apresentar seu parecer favorável ou não a cassação da chapa governista. Caso se confirme, será o segundo pedido de cassação da chapa encabeçada pelo empresário Wellington Maciel (MDB), que deverá assumir a prefeitura sem saber até quando poderá governar.

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