Para
o juiz eleitoral Marcus Vinicius, ao analisar a ação impetrada pelo atual
prefeito de Tupanatinga e a matéria veiculada, não há nada que possa concluir
que os fatos relatados não sejam verdadeiros. Com a decisão, a justiça
eleitoral garante o direito da imprensa livre e inibe a prática da censura.
Na
decisão ele atesta que “No caso em exame, numa análise perfunctória, reputo
ausente a probabilidade do direito necessária à concessão da medida liminar de
retirada das postagens pleiteada, porquanto nada consta dos autos que permita a
este Juízo, ao menos numa análise inicial, concluir pela não veracidade das
informações publicadas ou mesmo pela sua divulgação por jornalista sabedor acerca
da sua falsidade ou não”.
Segundo
o colunista Adauto Nilo, o fato torna-se lamentável pois sempre pautou seu trabalho
pela verdade. “Sempre buscamos relatar em nosso blog os fatos como eles são,
como eles ocorrem, independente de quem goste ou não. As notícias falsas, ou
fake News, não fazem parte de nosso perfil, pois respeitamos nosso leitor que
merece sempre a verdade da notícia”.
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