domingo, 27 de setembro de 2020

Governo de Pernambuco publica protocolos para retomada de eventos sociais e culturais

          O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado, neste sábado (26), três portarias que detalham os novos protocolos para a retomada dos eventos sociais e culturais, autorizados a partir da nona etapa do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19. 

A partir de segunda-feira (28), os municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) 1, 2, 3, 4 e 12 passarão a poder realizar eventos com limite máximo de público de até 100 pessoas ou 30% de ocupação do espaço. Será possível, ainda, reabrir cinemas e teatros sob a adoção de medidas preventivas.

Caso os níveis de contágio continuem sob controle após o período de duas semanas, essas cinco Geres poderão ampliar a capacidade máxima permitida em eventos para 300 pessoas. As regras para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus são divididas em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação.

De acordo com o protocolo, são classificados como eventos sociais festas de aniversário, casamentos, batizados, formaturas e similares. A limite máximo permitido por espaço é de 100 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em casas de eventos, hotéis ou ambientes preparados para essa finalidade.

Quanto à higiene, o protocolo cobra o uso obrigatório de máscara de todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço durante todo o evento, salvo o momento destinado à alimentação e consumo de bebidas, quando deverão estar sentados em cadeiras ou bancos, ou seja, não podendo estar neste momento circulando no ambiente.

Assim como definido para eventos sociais, o protocolo autoriza as sessões de cinema, teatro e circo a acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade de lugares, o que for menor. Não será permitido consumir alimentos ou bebidas dentro dos espaços da sessão, não podendo ser retirada a máscara dentro do auditório ou sala de exibição. As exigências de distanciamento social são similares às estabelecidas para eventos sociais.

Assim como os demais espaços liberados nessa etapa, os serviços de eventos culturais estarão autorizados a acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em ambientes preparados para essa finalidade, não sendo permitido nessa fase o uso de espaços públicos. Caso seja fornecida alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação. 

Confira os detalhes de item a item dos protocolos de cada setor.

 

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