Ao
negar o recurso apresentado por Dr. Chico no processo n.º 2051498-0, todos os
Conselheiros do Tribunal de Contas, mantiveram a decisão proferida pela
Primeira Câmara em 26 de novembro de 2019, onde restou entendido que “… a
Câmara Municipal de Itaíba não ofereceu a devida transparência à gestão fiscal
no exercício de 2018, ao deixar de disponibilizar em meio eletrônico de acesso
público, ou seja, em seu sítio oficial e portal de transparência, todas as
informações e instrumentos relativos à gestão fiscal exigidas pela legislação
pertinente”.
Foi
destacado ainda que “É de se destacar que o nível crítico de transparência já
fora observado no exercício financeiro de 2017, repetindo-se no exercício de
2018.”
Com a decisão, o Tribunal de Contas de Pernambuco reconheceu a irregularidade da gestão fiscal da Câmara Municipal de Itaíba do ano de 2018, em razão das falhas da transparência pública, condenando Dr. Chico ao pagamento de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário