terça-feira, 30 de junho de 2020

TSE deve definir hoje as regras sobre convenções virtuais


              Minuta da resolução que regulamentará a matéria será apreciada durante a sessão de julgamento. Relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, serão conhecidas as regras destinadas a compatibilizar a realização de convenções partidárias por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção. O relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.

A proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) constituído logo após o TSE confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O texto da minuta propõe que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

O texto ainda sugere que as assinaturas dos presentes possam ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento ainda prevê a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.



Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

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