sexta-feira, 15 de maio de 2020

Panorama: Quem pode decidir adiar as eleições 2020?


                         Por Dr. Pedro Melchior

Cabe ao Congresso Nacional, por meio de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), aprovar uma eventual nova data para as eleições. Isso porque é a Constituição que determina a data das votações.

De acordo com o artigo 29 da Constituição, a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores deve ser realizada "no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder". Como o mandato dos políticos eleitos em 2016 termina ao final deste ano, a votação do primeiro turno está marcada para o dia 4 de outubro.

No caso de municípios com mais de 200 mil eleitores, o texto prevê que o segundo turno, se houver, deve ser realizado no último domingo de outubro. Em 2020, será o dia 25.

Qual o papel do TSE? O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, responsável por coordenar, junto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as eleições no País. No entanto, cabe a ele apenas executar as regras determinadas pela Constituição e pela lei 9.504/1997, que estabelece as normas para os pleitos. Luís Roberto Barroso, o próximo reforçou que uma eventual mudança de data das eleições deve ser decidida por deputados e senadores. "Se necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe deliberar sobre o tema", escreveu o ministro.

Quando um eventual adiamento das eleições pode ser decidido?

Barroso tem indicado que o TSE deve discutir o tema em junho, quando espera que o avanço dacovid-19 esteja mais "definido". Nos bastidores, líderes partidários discutem o que fazer com o calendário eleitoral. Segundo apurou a Coluna do Estadão, ganha força a ideia de postergar o pleito para novembro ou dezembro.

Se o Congresso decidir mudar a data das eleições, é preciso aprovar uma PEC para alterar a Constituição. O texto deve ser apresentado por um terço dos deputados federais ou dos senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas dos Estados.

O projeto deve ser discutido e votado em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado. É aprovada se obtiver três quintos de apoio dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos).

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

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