
Por Dr. Pedro Melchior
Cabe
ao Congresso Nacional, por meio de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC),
aprovar uma eventual nova data para as eleições. Isso porque é a Constituição
que determina a data das votações.
De
acordo com o artigo 29 da Constituição, a eleição para prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores deve ser realizada "no primeiro domingo de
outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder". Como
o mandato dos políticos eleitos em 2016 termina ao final deste ano, a votação
do primeiro turno está marcada para o dia 4 de outubro.
No
caso de municípios com mais de 200 mil eleitores, o texto prevê que o segundo
turno, se houver, deve ser realizado no último domingo de outubro. Em 2020,
será o dia 25.
Qual
o papel do TSE? O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça
Eleitoral, responsável por coordenar, junto com os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), as eleições no País. No entanto, cabe a ele apenas executar
as regras determinadas pela Constituição e pela lei 9.504/1997, que estabelece
as normas para os pleitos. Luís Roberto Barroso, o próximo reforçou que uma
eventual mudança de data das eleições deve ser decidida por deputados e
senadores. "Se necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso,
a quem cabe deliberar sobre o tema", escreveu o ministro.
Quando
um eventual adiamento das eleições pode ser decidido?
Barroso
tem indicado que o TSE deve discutir o tema em junho, quando espera que o
avanço dacovid-19 esteja mais "definido". Nos bastidores, líderes
partidários discutem o que fazer com o calendário eleitoral. Segundo apurou a
Coluna do Estadão, ganha força a ideia de postergar o pleito para novembro ou
dezembro.
Se
o Congresso decidir mudar a data das eleições, é preciso aprovar uma PEC para
alterar a Constituição. O texto deve ser apresentado por um terço dos deputados
federais ou dos senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das
assembleias legislativas dos Estados.
O
projeto deve ser discutido e votado em dois turnos, tanto na Câmara quanto no
Senado. É aprovada se obtiver três quintos de apoio dos deputados (308 votos) e
dos senadores (49 votos).
Dr.
Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo,
eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados.
Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.
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