domingo, 31 de maio de 2020

Justiça Eleitoral derruba postagens contra o prefeito Osório na Pedra


            Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, feita pela Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro- PSB do município de Pedra, acabou sendo acatada pelo Juiz Eleitoral, Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire contra as fanpages Cidade em Foco e TV informativo Regional, comandadas pelo colunista Cledilson Lima. Nela, o magistrado determina a exclusão de sete (07) postagens por considerar ofensivas ao prefeito Osório Filho (PSB) sob pena de multa.

No pedido, o PSB alega suposta prática de propaganda eleitoral negativa (antecipada) veiculada em desfavor do atual prefeito com a finalidade de trazer prejuízos à sua imagem no que tange às eleições vindouras.

Na decisão o juiz Caio Neto diz verificar que “o conteúdo das postagens impugnadas extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que ostentam vídeos com ofensas pessoais e funcionais desprovidas de qualquer elemento de prova” contra o atual prefeito. Diz que as “críticas e ofensas pessoais exacerbadas, sem qualquer vinculação com programas e ações do governo, incitando a não votação em determinado candidato caracterizam-se como propaganda eleitoral negativa”.

Afirma ainda no que se refere à liberdade de expressão que “a livre expressão do pensamento é um direito democrático garantido pela Constituição Federal de 1988, todavia nenhum direito é absoluto, portanto sujeita-se a limites, sobretudo, quando houver ofensas a bem jurídicos igualmente protegidos pela Constituição como a honra e a imagem”.

O juiz Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire finaliza a decisão deferindo a concessão da medida de urgência requerida determinando que o colunista Cledilson Lima, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, exclua as referidas postagens por meio das URLs descritas na ação e dá um prazo de três (3) dias para que apresente defesa.

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