Uma
representação eleitoral, com pedido de liminar, feita pela Comissão Provisória
do Partido Socialista Brasileiro- PSB do município de Pedra, acabou sendo
acatada pelo Juiz Eleitoral, Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire contra as
fanpages Cidade em Foco e TV informativo Regional, comandadas pelo colunista
Cledilson Lima. Nela, o magistrado determina a exclusão de sete (07) postagens
por considerar ofensivas ao prefeito Osório Filho (PSB) sob pena de multa.
No
pedido, o PSB alega suposta prática de propaganda eleitoral negativa
(antecipada) veiculada em desfavor do atual prefeito com a finalidade de trazer
prejuízos à sua imagem no que tange às eleições vindouras.
Na
decisão o juiz Caio Neto diz verificar que “o
conteúdo das postagens impugnadas extrapolam os limites da liberdade de
expressão, na medida em que ostentam vídeos com ofensas pessoais e funcionais
desprovidas de qualquer elemento de prova” contra o atual prefeito. Diz que
as “críticas e ofensas pessoais
exacerbadas, sem qualquer vinculação com programas e ações do governo,
incitando a não votação em determinado candidato caracterizam-se como
propaganda eleitoral negativa”.
Afirma
ainda no que se refere à liberdade de expressão que “a livre expressão do pensamento é um direito democrático garantido
pela Constituição Federal de 1988, todavia nenhum direito é absoluto, portanto sujeita-se
a limites, sobretudo, quando houver ofensas a bem jurídicos igualmente protegidos
pela Constituição como a honra e a imagem”.
O juiz
Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire finaliza a decisão deferindo a concessão
da medida de urgência requerida determinando que o colunista Cledilson Lima, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento,
exclua as referidas postagens por meio das URLs descritas na ação e dá um prazo
de três (3) dias para que apresente defesa.
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