domingo, 24 de maio de 2020

Fazer denúncia falsa ou divulgar fake news com fins eleitorais agora é crime


               As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news (notícias falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.

“O enfrentamento à denunciação caluniosa e às fake news certamente ganha força com essa inovação legal, e a busca pela aplicação da lei 13.834/2019, com a punição dos criminosos, será uma das prioridades da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará para as eleições deste ano”, anuncia o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha.

O membro do Ministério Público (MP) Eleitoral destacou a importância de o Congresso ter mantido a punição aos autores de fake news eleitorais. A lei havia sido sancionada originalmente com veto presidencial que deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.

“A disseminação de notícias falsas em escala industrial, como vimos nas eleições de 2018, é um atentado contra a democracia. Não à toa, a Organização Mundial da Saúde classificou como ‘infodemia’ o alastramento da desinformação durante a pandemia da covid-19. As fake news são virulentas, e tanto podem prejudicar indivíduos quanto uma sociedade inteira, tanto podem influenciar de um modo nocivo cada eleitor e como o sistema representativo todo”, observa.

Denunciação caluniosa – O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, previsto na lei nº 13.834/2019, é tipificado como a conduta de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

Assim como nas eleições passadas as fake news inundaram as redes sociais com informações manipuladas e enganosas, os órgãos de investigação se viram em meio a uma enxurrada de casos de denunciação caluniosa, e por isso foi necessário que a legislação também fosse atualizada para enfrentar esse problema, explica o procurador regional eleitoral.

“Além de levar órgãos como o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral a instaurarem procedimentos e realizarem diligências desnecessárias e inúteis para apurar ilegalidades inventadas, a denunciação tende a incutir no eleitorado uma imagem negativa do candidato falsamente acusado, o que pode interferir no resultado das eleições”, detalha o representante do MP Eleitoral.

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