Em
decisão indicada na sexta-feira (27), o desembargador Jones Figueiredo, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou ao Estado o prazo de 48
horas para informar ao Judiciário as medidas estão sendo adotadas quanto ao
provimento de itens de proteção individual nas unidades de saúde.
A
medida tem relação com o recurso do Sindicato dos Enfermeiros no Estado de
Pernambuco (SEEPE/PE), que solicita o fornecimento de equipamentos de proteção
aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação da
Covid-19.
O
recurso foi contrariado pelo Sindicato em relação à decisão do desembargador
Fábio Eugênio Lima, que proferiu liminar para proibir a greve anunciada da
categoria.
Após
as informações concedidas pelo Estado, o desembargador Figueiredo irá julgar
ação interposta pelo Governo de Pernambuco para proibir a greve da categoria
dos enfermeiros. O
desembargador destaca a legitimidade das reivindicações dos enfermeiros.
Em
Arcoverde, o Hospital Regional Rui de Barros, segundo nota oficial, não tem
esse problema de falta de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde.
A Folha levou uma denúncia ao ar e foi dito que a informação repassada por uma
servidora era falta. Detalhe: a nota foi divulgada somente após o hospital
entregar aos servidores novos kits de proteção contra o Covid-19. Graças a Deus!
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