domingo, 29 de março de 2020

TJPE determina prazo de 48h para que o Estado se pronuncie sobre fornecimento de equipamentos de proteção


               Em decisão indicada na sexta-feira (27), o desembargador Jones Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou ao Estado o prazo de 48 horas para informar ao Judiciário as medidas estão sendo adotadas quanto ao provimento de itens de proteção individual nas unidades de saúde.

A medida tem relação com o recurso do Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco (SEEPE/PE), que solicita o fornecimento de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde para o trabalho, em época de disseminação da Covid-19. 

O recurso foi contrariado pelo Sindicato em relação à decisão do desembargador Fábio Eugênio Lima, que proferiu liminar para proibir a greve anunciada da categoria.

Após as informações concedidas pelo Estado, o desembargador Figueiredo irá julgar ação interposta pelo Governo de Pernambuco para proibir a greve da categoria dos enfermeiros. O desembargador destaca a legitimidade das reivindicações dos enfermeiros.

Em Arcoverde, o Hospital Regional Rui de Barros, segundo nota oficial, não tem esse problema de falta de equipamentos de proteção aos profissionais de saúde. A Folha levou uma denúncia ao ar e foi dito que a informação repassada por uma servidora era falta. Detalhe: a nota foi divulgada somente após o hospital entregar aos servidores novos kits de proteção contra o Covid-19. Graças a Deus!

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