quinta-feira, 26 de março de 2020

Câmara aprova auxílio de R$ 600 a trabalhadores durante crise da covid-19


             A Câmara aprovou hoje (26) a criação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada. O valor que seria votado, segundo Rodrigo Maia (DEM-RJ), era de R$ 500, mas o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que inicialmente havia proposto R$ 200, disse durante a sessão que aceitava R$ 600. A votação foi simbólica e teve orientação favorável de todos os partidos. O texto segue para o Senado.

O líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), foi um dos que defenderam que os R$ 200 propostos inicialmente por Bolsonaro eram insuficientes.

"Quem mudou de posição foi o presidente. Nós sempre estivemos no mesmo lugar: na defesa dos brasileiros. Agimos rapidamente e conquistamos uma vitória importante para quem mais precisa. Bolsonaro viu que não tinha saída e aderiu ao Congresso", disse.

Antes, Maia reconheceu publicamente a articulação do líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), para a aprovação da matéria. Desde o início do governo Bolsonaro, ambos protagonizaram desentendimentos e Maia chegou a dizer que tinha rompido com Vitor Hugo.

"Ter o apoio do governo e a confirmação de que, além dos R$ 500, nós podemos construir uma solução de mais de um salário mínimo, de mais de R$ 1,2 mil... É o início histórico de um momento difícil e também histórico", disse Maia ao major, que foi aplaudido em plenário. O presidente da Câmara disse que a mudança de posição do governo foi "uma grande vitória do parlamento e do diálogo, mas principalmente dos brasileiros".

O projeto estabelece que no período de três meses poderá ser concedido o auxílio ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 519,50 por pessoa.

Poderão ser pagos até dois benefícios por família. A renda familiar é soma dos rendimentos brutos de todos os membros de uma mesma casa.

Se enquadram no perfil as pessoas que sejam MEI (microempreendedor individual), não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda, à exceção do Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador deverá optar o trabalhador deverá optar por um dos dois benefícios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário