A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta quarta-feira
(6/11) o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de
pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem
repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar
outras dívidas públicas. STJ também decidiu pela perda do cargo do governador
Waldez Góes (PDT-AP).
A decisão deve virar jurisprudência e começar a tirar o
sono de prefeitos e prefeitas que não repassam em dia os consignados descontados
do salários dos servidores.
O
Pleno condenou o político a seis anos e nove meses de reclusão no regime
semiaberto e também condenou o governador a pagar ao estado do Amapá o valor de
R$ 6,3 milhões atualizados. Após o resultado, a Corte também decidiu
pela perda do cargo de Góes
Prevaleceu
a divergência aberta pelo ministro João Otávio de Noronha. Ele afirmou que
jamais o Estado poderia se utilizar dos negócios particulares dos servidores
como ato de sua disponibilidade.
“É
um negócio realizado entre particulares — servidores e bancos — e o
Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados
pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”,
disse Noronha.
Para
Noronha, o governador traiu a confiança dos servidores, estando presentes os
elementos caracterizadores do tipo. “O crime consumou-se com a não
transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. A
prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições
financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do
consignado”, defendeu.
Em
junho do ano passado, o relator Mauro Campbell votou negando provimento às
apelações do MP estadual e de Góes, por considerar que os recursos retidos na
folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo
possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio — a
conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de
peculato-desvio. O ministro Benedito Gonçalves, revisor, também absolveu o
governador por atipicidade da conduta.
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