quarta-feira, 6 de novembro de 2019

STJ condena governador do Amapá por não fazer repasse de consignados aos bancos


            A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta quarta-feira (6/11) o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas. STJ também decidiu pela perda do cargo do governador Waldez Góes (PDT-AP). 

A decisão deve virar jurisprudência e começar a tirar o sono de prefeitos e prefeitas que não repassam em dia os consignados descontados do salários dos servidores. 

O Pleno condenou o político a seis anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e também condenou o governador a pagar ao estado do Amapá o valor de R$ 6,3 milhões atualizados. Após o resultado, a Corte também decidiu pela perda do cargo de Góes

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro João Otávio de Noronha. Ele afirmou que jamais o Estado poderia se utilizar dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade.

“É um negócio realizado entre particulares — servidores e bancos — e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, disse Noronha.

Para Noronha, o governador traiu a confiança dos servidores, estando presentes os elementos caracterizadores do tipo. “O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. A prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado”, defendeu.

Em junho do ano passado, o relator Mauro Campbell votou negando provimento às apelações do MP estadual e de Góes, por considerar que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio — a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio. O ministro Benedito Gonçalves, revisor, também absolveu o governador por atipicidade da conduta.


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