Por unanimidade, a
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares
as contas da Auditoria Especial
realizada no município de Ibimirim, aplicando multa ao prefeito Adauto Bodegão
(PP). O relator do voto foi o Conselheiro Valdecir Paschoal.
O
Processo nº 18582230 teve por base Auditoria Especial realizada na Prefeitura
Municipal de Ibimirim no exercício financeiro de 2018, objetivando analisar
possíveis irregularidades no destino final dos resíduos sólidos urbanos do
município.
No
voto o relator determinou, ainda, que a Prefeitura de Ibimirim, com base no
disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que no prazo de 90
(noventa) dias, elabore e apresente plano de ação visando à adequação da
destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação da deposição dos resíduos
nos chamados “lixões”.
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