O
juiz Rômulo Macêdo Bastos condenou o ex-prefeito de Àguas Belas, Genilvaldo
Menezes Delgado (PC do B), por improbidade administrativa, em razão de não ter
repassado ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal os valores de
empréstimos consignados que eram descontados em folha de pagamento dos
servidores, pensionistas e aposentados.
A ex-presidente do Instituto de
Previdência do Município de Águas Belas, Gorete Marques Jordão, também foi
condenada.
De
acordo com a sentença do processo de nº 0002015-70.2016.8.17.0150, a
irregularidade no repasse dos valores dos consignadas às instituições
financeira acarretou prejuízos aos funcionários, pensionistas e aposentados,
que receberam cobranças e pagaram juros de cheque especial. O juiz também
destacou que o ex-prefeito também responde a processos no Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco pela retenção e não repasse de valores ao Regime Geral de
Previdência Social.
Diante
da gravidade dos fatos o juiz impôs como sanção aos réus a perda dos direitos
políticos por três anos, além da condenação ao pagamento de multa ao Município
no valor de 20 vezes a remuneração que cada um recebia em novembro de 2016,
data dos fatos.
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