A
Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) extinguiu o processo relativo a uma
denúncia de improbidade administrativa contra o governador Paulo Câmara (PSB) e o ex-secretário de
Saúde do estado José Iran Costa Júnior. A decisão foi proferida na quarta-feira
(3) e divulgada nesta quinta-feira (4). A denúncia, ajuizada em dezembro de 2018 pelo
Ministério Público Federal (MPF), apontava "omissão" na transparência e fiscalização dos recursos
repassados às organizações sociais (OSs) da área de saúde.
Na
denúncia, o MPF informava que o governador e o ex-secretário estariam
descumprindo a Lei de Acesso à Informação, porque o Portal da Transparência da
Secretaria Estadual de Saúde (SES) não estaria sendo atualizado da maneira
necessária, e que haveria supressão de informações sobre os recursos repassados
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na
decisão, o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal em
Pernambuco, considerou ilegítima a atuação do MPF na ação e disse que o órgão
federal "apenas teria atribuição para atuar se houvesse interesse" de
algum ente público federal no processo, como descrito na Constituição Federal.
Os
réus, segundo a JFPE, apresentaram suas defesas e argumentaram que a eventual
ausência de informação no Portal da Transparência da SES "não prejudicaria
nem teria prejudicado diretamente a correta aplicação de recursos federais, e
sequer estaria em discussão na presente demanda a malversação ou desvio de tais
bens."
Ao
fim do processo, o juiz determinou, ainda, que uma cópia da sentença seja
enviada para a chefia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que o
órgão "tenha ciência da ação e tome as providências que entender
necessárias".
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