O
reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário
entre maio de 2019 e abril de 2020 não poderá ultrapassar 7,35%. O limite foi
anunciado nesta terça-feira (23) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
e será publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (24).
A
ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito
anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade. Pela primeira vez, a
agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado
por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem o
subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na
economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
O
IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de
saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia da ANS. Já o IPCA (sem o subitem
planos de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das
operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas.
O
percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010. No
ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos
individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou
na casa dos 13%.
A
agência orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão
iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita
a partir do mês de aniversário do contrato.
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