Prefeito Anderson Ferreira |
A
conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar
determinando à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes que não execute o contrato
celebrado entre a prefeitura e a empresa Medlife Logística Ltda, além de
suspender a validade da ata de registro de preços nº 004/2019 resultante do
Processo Licitatório nº 151/2018 (Pregão Presencial nº 020/2018). A
contratação tem por objeto a prestação de serviços de armazenagem, gestão de
estoques, distribuição e logística de bens e materiais com valor estimado de R$
9.959.944,00. A Medida foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial
do TCE.
A
Cautelar (processo TC nº 1924624-9) teve origem a partir de uma demanda
protocolada pela empresa Centro Integrado de Armazenagem e Transporte Ltda
(EPP), para suspender os atos praticados pelo pregoeiro e homologados pelo
Secretário Executivo de Gestão Administrativa, bem como a contratação da
empresa declarada vencedora no Processo Licitatório nº 151/2018, em razão de
indícios de de irregularidades no certame.
De
acordo com a relatora do processo, “a morosidade inicial do processo” fez com
que duas empresas interessadas, com propostas de menor preço, desistissem do
Pregão. Em razão disso, o pregoeiro procedeu uma nova fase de lances, o que
contrariou o item 10.5.6 do edital convocatório que previa, nos casos de oferta
não aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o
pregoeiro examinaria as ofertas subsequentes e a qualificação das demais
licitantes “na ordem de classificação”.
Ainda
de acordo com o voto, o processo de licitação que resultou na contratação da
empresa Medlife Logística Ltda pode acarretar um prejuízo no valor de até R$ 4
milhões aos cofres públicos do município, visto que foi consignado em Parecer
Técnico que os serviços poderiam ser realizados por valor inferior, constante
da proposta inicialmente vencedora.
O
Prefeito, o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Executivo de Gestão
Administrativa e o Pregoeiro, bem como a empresa Medlife Logística Ltda.
foram notificados para apresentarem defesa no prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da ciência dos interessados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário