terça-feira, 18 de junho de 2019

MPF denuncia oito pessoas por fraudes para desvio de recursos da saúde em Agrestina


             O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, denunciou à Justiça Federal oito participantes de esquema criminoso envolvendo a contratação de empresa de fachada para realização de obras de unidades de saúde em Agrestina, no Agreste.

O objetivo das fraudes, ocorridas entre maio de 2018 e março de 2019, foi o desvio de recursos federais originários do Sistema Único de Saúde (SUS). O responsável pelo caso é o procurador da República Luiz Antonio Miranda Amorim. O afastamento dos servidores públicos dos respectivos cargos foi determinado por decisão judicial.

O MPF apurou que o esquema consistiu na contratação irregular de suposta empresa de construção civil, a Gomes Construções, que, na verdade, tratava-se de empresa de fachada para viabilizar o desvio dos recursos públicos.

A vitória em três licitações pela Gomes Construções, empresa que na prática não tinha estrutura para realizar as obras e sequer tinha um empregado registrado, foi resultado da simulação de competitividades nos processos licitatórios. A Secretaria de Saúde fez os pagamentos irregulares à Gomes Construções pelas obras na verdade realizadas clandestinamente pelos empreiteiros informais.

As investigações do MPF revelaram ainda que o líder no esquema criminoso adquiriu carro e casa em nome de terceiros como forma de lavar o dinheiro resultante do desvio da verba pública.

O esquema criminoso envolveu declarações com falsidade ideológica, contratação de empresa de fachada, fraude em licitações, pagamentos indevidos e superfaturados, constituição de organização criminosa e recebimento irregular de benefícios por servidores públicos. As investigações revelaram que o esquema levou ao pagamento indevido de mais de R$ 300 mil, valor que poderia ter chegado a cerca de R$ 1 milhão se a Operação Pescaria não houvesse sido deflagrada, em fevereiro de 2019, com cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de sigilos bancários e prisões provisórias.

Caso a Justiça atenda os requerimentos do MPF na ação penal, os envolvidos podem ser condenados a penas que variam de um a 12 anos de prisão, além do pagamento de multa e reparação do dano causado aos cofres públicos.

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