O
Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru, no Agreste de Pernambuco,
denunciou à Justiça Federal oito participantes de esquema criminoso envolvendo
a contratação de empresa de fachada para realização de obras de unidades de
saúde em Agrestina, no Agreste.
O
objetivo das fraudes, ocorridas entre maio de 2018 e março de 2019, foi o
desvio de recursos federais originários do Sistema Único de Saúde (SUS). O
responsável pelo caso é o procurador da República Luiz Antonio Miranda Amorim.
O afastamento dos servidores públicos dos respectivos cargos foi determinado
por decisão judicial.
O
MPF apurou que o esquema consistiu na contratação irregular de suposta empresa
de construção civil, a Gomes Construções, que, na verdade, tratava-se de
empresa de fachada para viabilizar o desvio dos recursos públicos.
A
vitória em três licitações pela Gomes Construções, empresa que na prática não
tinha estrutura para realizar as obras e sequer tinha um empregado registrado,
foi resultado da simulação de competitividades nos processos licitatórios. A
Secretaria de Saúde fez os pagamentos irregulares à Gomes Construções pelas
obras na verdade realizadas clandestinamente pelos empreiteiros informais.
As
investigações do MPF revelaram ainda que o líder no esquema criminoso adquiriu
carro e casa em nome de terceiros como forma de lavar o dinheiro resultante do
desvio da verba pública.
O
esquema criminoso envolveu declarações com falsidade ideológica, contratação de
empresa de fachada, fraude em licitações, pagamentos indevidos e
superfaturados, constituição de organização criminosa e recebimento irregular
de benefícios por servidores públicos. As investigações revelaram que o esquema
levou ao pagamento indevido de mais de R$ 300 mil, valor que poderia ter
chegado a cerca de R$ 1 milhão se a Operação Pescaria não houvesse sido deflagrada, em fevereiro de 2019, com
cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de sigilos bancários e
prisões provisórias.
Caso
a Justiça atenda os requerimentos do MPF na ação penal, os envolvidos podem ser
condenados a penas que variam de um a 12 anos de prisão, além do pagamento de
multa e reparação do dano causado aos cofres públicos.
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