O
ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, e o ex-presidente da
Comissão Permanente de Licitação do município, Márcio Fernandes Marcolino,
foram condenados por improbidade administrativa. O caso está a cargo da
procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O
pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco
(PE) e acatado pela Justiça Federal, que condenou ambos por irregularidades na
gestão de recursos repassados pelo Ministério da Educação, vinculados ao
Programa Brasil Escolarizado e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), entre 2007 e 2009. Os inquéritos civis que embasaram a ação do MPF
foram decorrentes de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).
As
apurações do MPF revelaram irregularidades como a aquisição de gêneros
alimentícios em quantidade inferior à licitada, ausência de merenda e de
distribuição dos alimentos adquiridos às escolas de Araçoiaba, falta de
comprovação de gastos realizados com recursos do PNAE e fracionamento indevido
de despesas na realização de licitações com verbas do programa.
Conforme
consta na ação, o ex-prefeito permitiu que as irregularidades fossem
praticadas, causando dano ao erário. A conduta de Márcio Fernandes Marcolino,
como presidente da Comissão Permanente de Licitação, possibilitando o
fracionamento indevido das despesas para a aquisição de gêneros alimentícios,
contribuiu para o dano aos cofres públicos superior a R$ 1,1
milhão.
As
penalidades imputadas a cada um foram perda de função pública, suspensão dos
direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios fiscais ou creditícios também por cinco anos. Os dois
também foram condenados a ressarcir integralmente o dano causado, bem como a
pagar multa no valor desse dano, somando o total de R$ 2,2 milhões. O MPF já
havia conseguido, em abril de 2017, a indisponibilidade de bens de Severino
Sobrinho e Márcio Marcolino nesse montante.
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