Decreto
nº 1.444/2026 prevê educação alimentar, restrições a ultraprocessados, controle
da publicidade infantil e prazo de 180 dias para adequações.
A
Prefeitura de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, estabeleceu novas
diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede
municipal de ensino. O Decreto nº 1.444/2026, assinado pelo prefeito Fabiano Marques
em 26 de outubro, regulamenta a oferta de alimentos e bebidas nas unidades
escolares e amplia as ações de educação alimentar e nutricional.
A
medida busca incentivar hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes,
priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, refeições
equilibradas e a valorização da cultura alimentar local, além de estimular,
quando possível, a participação da agricultura familiar.
Entre
as determinações, o decreto prevê que os cardápios da alimentação escolar sejam
elaborados e acompanhados por nutricionista responsável técnico, considerando
as necessidades nutricionais dos estudantes e as condições específicas de
saúde, como alergias e intolerâncias alimentares.
As
novas regras estabelecem restrições à oferta de produtos em desacordo com os
parâmetros nutricionais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Nas
comemorações e eventos escolares, a orientação é evitar a distribuição de
refrigerantes, bebidas energéticas, guloseimas, salgadinhos industrializados e
outros ultraprocessados, priorizando alternativas saudáveis.
O
decreto também prevê ações educativas envolvendo estudantes, familiares e
profissionais da rede, além de atividades como hortas pedagógicas e oficinas
culinárias, conforme as condições de cada unidade.
Outra
medida é a restrição à publicidade comercial dirigida ao público infantil
dentro das escolas e em atividades escolares organizadas pelo município,
incluindo estratégias promocionais como brindes, jogos e personagens infantis
para divulgar produtos incompatíveis com as normas de alimentação escolar e
proteção à infância.
A
implementação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio
da Secretaria de Saúde, da equipe técnica de alimentação escolar e do Conselho
de Alimentação Escolar (CAE), respeitadas as atribuições de cada órgão.
As
escolas e os responsáveis por atividades de oferta de alimentos terão prazo de
180 dias, a partir da publicação, para adequação administrativa às novas
disposições, ressalvadas as obrigações legais já exigíveis e os prazos
contratuais aplicáveis.
Com a iniciativa, o município busca fortalecer a alimentação escolar como instrumento de promoção da saúde, qualidade de vida e desenvolvimento dos estudantes.
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