sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Petrolândia estabelece novas regras para alimentação saudável nas escolas municipais

Decreto nº 1.444/2026 prevê educação alimentar, restrições a ultraprocessados, controle da publicidade infantil e prazo de 180 dias para adequações.

A Prefeitura de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, estabeleceu novas diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas da rede municipal de ensino. O Decreto nº 1.444/2026, assinado pelo prefeito Fabiano Marques em 26 de outubro, regulamenta a oferta de alimentos e bebidas nas unidades escolares e amplia as ações de educação alimentar e nutricional.

A medida busca incentivar hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, refeições equilibradas e a valorização da cultura alimentar local, além de estimular, quando possível, a participação da agricultura familiar.

Entre as determinações, o decreto prevê que os cardápios da alimentação escolar sejam elaborados e acompanhados por nutricionista responsável técnico, considerando as necessidades nutricionais dos estudantes e as condições específicas de saúde, como alergias e intolerâncias alimentares.

As novas regras estabelecem restrições à oferta de produtos em desacordo com os parâmetros nutricionais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Nas comemorações e eventos escolares, a orientação é evitar a distribuição de refrigerantes, bebidas energéticas, guloseimas, salgadinhos industrializados e outros ultraprocessados, priorizando alternativas saudáveis.

O decreto também prevê ações educativas envolvendo estudantes, familiares e profissionais da rede, além de atividades como hortas pedagógicas e oficinas culinárias, conforme as condições de cada unidade.

Outra medida é a restrição à publicidade comercial dirigida ao público infantil dentro das escolas e em atividades escolares organizadas pelo município, incluindo estratégias promocionais como brindes, jogos e personagens infantis para divulgar produtos incompatíveis com as normas de alimentação escolar e proteção à infância.

A implementação será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria de Saúde, da equipe técnica de alimentação escolar e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), respeitadas as atribuições de cada órgão.

As escolas e os responsáveis por atividades de oferta de alimentos terão prazo de 180 dias, a partir da publicação, para adequação administrativa às novas disposições, ressalvadas as obrigações legais já exigíveis e os prazos contratuais aplicáveis.

Com a iniciativa, o município busca fortalecer a alimentação escolar como instrumento de promoção da saúde, qualidade de vida e desenvolvimento dos estudantes. 

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