sábado, 23 de maio de 2026

STJ garante continuidade da turma de Medicina do Pronera da UFPE e mantém curso voltado a estudantes do campo

                O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a continuidade da turma especial de Medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) da Universidade Federal de Pernambuco, assegurando a permanência do curso destinado a assentados da reforma agrária, quilombolas, acampados e beneficiários de crédito fundiário.

A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, ao acolher pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União. Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que limitava a continuidade da graduação apenas ao primeiro semestre letivo.

A medida garante a continuidade do cronograma acadêmico da turma instalada no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru, onde estudam 80 alunos selecionados por edital específico vinculado ao Pronera e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

O início das aulas do segundo semestre está previsto para 10 de agosto de 2026.

Criado em 1998, o Pronera surgiu após reivindicações de movimentos sociais do campo e tem como objetivo ampliar o acesso à educação em áreas de assentamento rural, por meio de parcerias entre universidades públicas e instituições federais.

Segundo dados do Incra, entre 1998 e 2024, o programa ofertou 545 cursos em todo o país, beneficiando mais de 192 mil estudantes.

Na decisão, Herman Benjamin afirmou que a suspensão do curso poderia provocar “lesão à ordem pública”, por interferir diretamente em uma política pública federal consolidada há quase três décadas.

“O Judiciário acabou invadindo competências administrativas ao barrar uma iniciativa aprovada pelo Conselho Universitário da UFPE”, destacou o ministro.

O presidente do STJ também ressaltou a importância social da formação de profissionais destinados a atuar em regiões historicamente carentes de assistência médica, especialmente áreas rurais e comunidades afastadas dos grandes centros urbanos.

Além do impacto social, a Corte considerou que a interrupção da turma poderia comprometer o planejamento acadêmico da universidade, afetando matrículas, definição do corpo docente, organização de laboratórios e atividades práticas na rede pública de saúde.

Após a divulgação da decisão, o reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Alfredo Gomes, comemorou o resultado.

“Foi a melhor notícia que a Universidade e a educação poderiam receber. Estamos muito felizes e desejamos que entremos numa fase de normalidade do curso”, afirmou.

A decisão terá validade até o julgamento definitivo do processo principal na segunda instância da Justiça Federal. 

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