segunda-feira, 1 de setembro de 2025

TCE-PE suspende licitação milionária da Prefeitura de Arcoverde para limpeza urbana

               O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, nesta segunda-feira (1º), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 053/2025 da Prefeitura de Arcoverde. O certame tinha como objetivo contratar empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação urbana do município.

A decisão, publicada no Diário Oficial da Corte de Contas, atende a uma Representação apresentada pela empresa Vale Norte Construtora Ltda., que contestou a desclassificação de sua proposta pela comissão de licitação municipal.

Segundo a denúncia, a exclusão da Vale Norte poderia gerar um prejuízo estimado em R$ 2,6 milhões apenas no primeiro ano do contrato, podendo alcançar até R$ 27 milhões ao longo de uma década, caso houvesse prorrogações.

Entre os pontos levantados, a comissão de licitação alegou que a proposta da empresa apresentava erros na aplicação das alíquotas de PIS/COFINS e margem de lucro considerada inexequível, de apenas 2,04%. A Vale Norte, entretanto, rebateu os argumentos, sustentando que utilizou créditos tributários previstos em lei e que não havia, no edital, critérios objetivos para desqualificar a margem de lucro apresentada.

A empresa também afirmou que não lhe foi assegurada a chance de comprovar a viabilidade econômica de sua proposta, o que caracterizaria afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Em parecer técnico, a Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) identificou a presença dos elementos necessários à concessão da medida cautelar: fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora).

O relatório reforçou ainda que a suspensão não traz risco de dano reverso ao município, uma vez que a própria Lei nº 14.133/2021 — novo marco legal das licitações — prevê mecanismos para garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais, como os de limpeza urbana.

Com a decisão, o processo licitatório ficará paralisado até julgamento definitivo da representação. O caso coloca em evidência a relevância do controle externo exercido pelo TCE-PE, especialmente em contratos de grande impacto financeiro para os cofres públicos e que dizem respeito a serviços indispensáveis à população. Do Nill Junior 

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