A decisão, publicada no
Diário Oficial da Corte de Contas, atende a uma Representação apresentada pela
empresa Vale Norte Construtora Ltda., que contestou a desclassificação de sua
proposta pela comissão de licitação municipal.
Segundo a denúncia, a
exclusão da Vale Norte poderia gerar um prejuízo estimado em R$ 2,6 milhões
apenas no primeiro ano do contrato, podendo alcançar até R$ 27 milhões ao longo
de uma década, caso houvesse prorrogações.
Entre os pontos levantados,
a comissão de licitação alegou que a proposta da empresa apresentava erros na
aplicação das alíquotas de PIS/COFINS e margem de lucro considerada
inexequível, de apenas 2,04%. A Vale Norte, entretanto, rebateu os argumentos,
sustentando que utilizou créditos tributários previstos em lei e que não havia,
no edital, critérios objetivos para desqualificar a margem de lucro
apresentada.
A empresa também afirmou que
não lhe foi assegurada a chance de comprovar a viabilidade econômica de sua
proposta, o que caracterizaria afronta aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Em parecer técnico, a
Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) identificou a
presença dos elementos necessários à concessão da medida cautelar: fumus boni
iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora).
O relatório reforçou ainda
que a suspensão não traz risco de dano reverso ao município, uma vez que a
própria Lei nº 14.133/2021 — novo marco legal das licitações — prevê mecanismos
para garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais, como os de
limpeza urbana.
Com a decisão, o processo licitatório ficará paralisado até julgamento definitivo da representação. O caso coloca em evidência a relevância do controle externo exercido pelo TCE-PE, especialmente em contratos de grande impacto financeiro para os cofres públicos e que dizem respeito a serviços indispensáveis à população. Do Nill Junior
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