domingo, 20 de julho de 2025

Justiça proíbe autopromoção do prefeito de Serrita e impõe multa de até R$ 150 mil por descumprimento

               A Justiça de Pernambuco determinou, por meio de tutela de urgência, que o prefeito de Serrita, Sebastião Benedito dos Santos, se abstenha de praticar qualquer ato de autopromoção pessoal durante eventos públicos custeados com recursos dos cofres municipais, estaduais ou federais. A decisão, assinada pela juíza Gabriela Mantovani Espíndola Pessôa, atende a uma Ação Popular e mira diretamente as festividades tradicionais da cidade, como a Festa do Jacó e a 55ª Missa do Vaqueiro, que acontecem com financiamento público.

A ação, ajuizada por um cidadão serritense, acusa o gestor de utilizar os eventos para fins de promoção política, o que é vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 37, que trata do princípio da impessoalidade na administração pública. Vídeos anexados ao processo mostram o prefeito sendo elogiado com frases como “prefeito da saúde, da educação, da infraestrutura” por locutores e parlamentares, além de ser recepcionado com mais de cinco minutos de queima de fogos — tudo isso em plena programação paga com verba pública.

Diante das evidências, a juíza entendeu que houve flagrante violação ao princípio constitucional e estabeleceu uma série de medidas restritivas para coibir novos abusos:

  • Proibição da menção ao nome ou apelido do prefeito durante os eventos;
  • Impedimento de subida ao palco ou participação em atos com teor promocional;
  • Proibição de distribuição de brindes ou prêmios em seu nome;
  • Restrição ao uso de sua imagem em telões, salvo por exigência do protocolo institucional;
  • Vedação de discursos elogiosos ou políticos de cunho pessoal;
  • Impedimento de qualquer uso da estrutura do evento para autopromoção direta ou indireta.

A magistrada fixou uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento. A organização das festividades deverá se adequar à decisão em até 48 horas, garantindo o caráter estritamente institucional e apartidário das celebrações.

O Ministério Público será intimado para acompanhar o cumprimento da decisão, que foi publicada na quinta-feira (18) e tramita na Comarca de Serrita, sob o número 0000690-55.2025.8.17.3380.

A decisão abre um precedente importante para a fiscalização do uso de recursos públicos em eventos festivos, reforçando a necessidade de separação entre gestão pública e promoção pessoal. O caso deverá ter forte repercussão na política local e regional, especialmente em ano pré-eleitoral.

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário