A ação, ajuizada por um
cidadão serritense, acusa o gestor de utilizar os eventos para fins de promoção
política, o que é vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 37, que trata
do princípio da impessoalidade na administração pública. Vídeos anexados ao
processo mostram o prefeito sendo elogiado com frases como “prefeito da saúde,
da educação, da infraestrutura” por locutores e parlamentares, além de ser
recepcionado com mais de cinco minutos de queima de fogos — tudo isso em plena
programação paga com verba pública.
Diante das evidências, a
juíza entendeu que houve flagrante violação ao princípio constitucional e
estabeleceu uma série de medidas restritivas para coibir novos abusos:
- Proibição da menção ao nome ou apelido do prefeito durante os eventos;
- Impedimento de subida ao palco ou participação em atos com teor promocional;
- Proibição de distribuição de brindes ou prêmios em seu nome;
- Restrição ao uso de sua imagem em telões, salvo por exigência do protocolo institucional;
- Vedação de discursos elogiosos ou políticos de cunho pessoal;
- Impedimento de qualquer uso da estrutura do evento para autopromoção direta ou indireta.
A magistrada fixou uma multa
diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento. A
organização das festividades deverá se adequar à decisão em até 48 horas,
garantindo o caráter estritamente institucional e apartidário das celebrações.
O Ministério Público será
intimado para acompanhar o cumprimento da decisão, que foi publicada na
quinta-feira (18) e tramita na Comarca de Serrita, sob o número 0000690-55.2025.8.17.3380.
A decisão abre um precedente
importante para a fiscalização do uso de recursos públicos em eventos festivos,
reforçando a necessidade de separação entre gestão pública e promoção pessoal.
O caso deverá ter forte repercussão na política local e regional, especialmente
em ano pré-eleitoral.
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