terça-feira, 6 de maio de 2025

TJPE suspende reajuste salarial de prefeito, vice, secretários e vereadores de Arcoverde

                O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por decisão liminar do desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, suspendeu os efeitos dos reajustes salariais concedidos ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Arcoverde, bem como a concessão de verbas indenizatórias ao presidente da Câmara de Vereadores.

A decisão atende a um Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco – MPPE (0001043-31.2025.8.17.9480), que questionou a legalidade dos aumentos.

A liminar suspende os efeitos das Leis Municipais nº 2.740/2024 e nº 2.741/2024, sancionadas em 13 de dezembro de 2024, período vedado de 180 dias antes do fim do mandato, conforme previsto no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), além da afronta à Lei das Eleições.

Na decisão, o desembargador afirmou que a medida visa “resguardar o patrimônio público e o equilíbrio das contas municipais, entendendo configurado o requisito do perigo de dano a justificar a concessão da tutela provisória de urgência”.

Os reajustes elevaram os salários das seguintes autoridades:

Prefeito: de R$ 18 mil para R$ 30 mil

Vice-prefeito: de R$ 12 mil para R$ 18 mil

Secretários municipais: de R$ 9 mil para R$ 12 mil

Vereadores: de R$ 11 mil para R$ 13,9 mil

Presidente da Câmara: além do reajuste, tem direito a verba indenizatória mensal de 100%

O MPPE argumentou que os reajustes configuram aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato dos titulares dos respectivos poderes, prática vedada pela legislação. A Câmara de Vereadores de Arcoverde já recorreu da decisão e busca derrubar a liminar para garantir a manutenção dos aumentos aprovados no final de 2024.

Com a decisão do TJPE, os efeitos das leis ficam suspensos até o julgamento final do recurso ou da ação principal.

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