Com
os novos auxílios, os vencimentos dos parlamentares podem chegar a R$ 25 mil
Os vereadores de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, terão um aumento significativo na remuneração com a implementação de novos auxílios. A medida foi oficializada na última segunda-feira (7), após o prefeito Simão Durando (União Brasil) sancionar as Leis nº 3.779 e nº 3.780, publicadas no Diário Oficial do município.
Com os novos benefícios, os
parlamentares e servidores da Câmara Municipal passam a ter direito ao
auxílio-alimentação e, no caso dos vereadores, também ao auxílio-saúde. Os
valores podem elevar os salários em até R$ 4.172,96, fazendo com que a
remuneração mensal de um vereador possa alcançar a faixa dos R$ 25 mil.
Segundo a justificativa
apresentada pela Câmara Municipal de Petrolina, os auxílios seguem o modelo já
adotado por outros órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
nas esferas federal, estadual e municipal. Em nota, a Casa Plínio Amorim
afirmou que as matérias foram aprovadas por unanimidade entre os parlamentares
e que a iniciativa tem como foco a “adequação administrativa”.
“A concessão dos auxílios
será regulamentada por Resolução própria em momento oportuno e acontecerá por
meio de recursos próprios da Câmara, respeitando os limites orçamentários”, diz
o comunicado oficial. A Casa também garantiu que os repasses não afetarão os
serviços prestados à população.
Apesar da legalidade do ato,
a medida gerou reações nas redes sociais, especialmente diante do cenário de
dificuldades enfrentado por muitos municípios do interior do Estado. Enquanto
defensores alegam que os auxílios representam um direito garantido por lei e
alinhado com outras esferas do poder público, críticos apontam que o aumento de
benefícios contrasta com as necessidades urgentes de áreas como saúde, educação
e infraestrutura.
A regulamentação e detalhamento sobre os critérios de concessão e valores individuais dos auxílios devem ser divulgados em breve, após a publicação da Resolução correspondente.
Confira nota na íntegra
A Câmara Municipal de
Petrolina vem a público esclarecer que as Leis nº 3.779 e nº 3.780, que dispõem
sobre a implementação do auxílio-alimentação para vereadores e servidores e do
auxílio-saúde para vereadores, respectivamente, tratam-se de proposições elaboradas
tomando como parâmetro benefícios já concedidos em demais órgãos públicos do
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e
Municipal.
Citamos, a título de
exemplo, que Casas Legislativas como a Assembleia de Pernambuco, Câmara dos
Deputados e Senado Federal já possuem estes benefícios regulamentados.
Ressaltamos que as matérias, aprovadas por todos os vereadores, foram propostas
visando adequação administrativa e serão regulamentadas por Resolução própria
em momento oportuno.
A Câmara informa ainda que o
pagamento dos auxílios se dará por meio de recursos próprios e dentro dos
limites orçamentários da Casa Plínio Amorim. A concessão dos auxílios não
interfere, portanto, nas ações destinadas à população do Município, uma vez que
o Poder Legislativo possui autonomia orçamentária e administrativa para
legislar e gerir seus recursos, conforme previsto na Constituição Federal, bem
como na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de
Petrolina.
Petrolina-PE, 08 de abril de
2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Petrolina
Osório Ferreira Siqueira
Presidente
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