De acordo com o acórdão T.C.
nº 660/2025, a Prefeitura extrapolou, durante todo o ano de 2023, o limite de despesas
com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), descumprindo as
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No primeiro quadrimestre de
2023, as despesas atingiram 55,38% da RCL, acima do limite permitido por lei.
Em vez de adotar medidas de contenção, como determina o artigo 23 da LRF, o
município aumentou os gastos nos quadrimestres seguintes, alcançando 60,38% no
segundo e 58,25% no terceiro.
A Corte de Contas considerou
que a inércia da gestão municipal em reduzir o excedente configurou infração
administrativa, sujeita a sanções, como previsto no art. 74 da Lei Estadual
12.600/04. O Tribunal destacou que a falta de ações para o reenquadramento das
despesas demonstra grave violação da legislação fiscal.
Além disso, o TCE-PE lembrou
que 2023 foi o terceiro ano de mandato do prefeito, o que reforça a
responsabilidade do gestor em adotar medidas de controle fiscal, conforme prevê
o artigo 59, inciso III, da LRF.
A multa deverá ser paga em
até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, com recolhimento ao Fundo de
Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
A decisão reforça a importância da gestão responsável dos recursos públicos e da observância aos limites da LRF para garantir o equilíbrio das contas municipais e a regularidade na condução da administração pública. Do Causos e Causas
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