O ministro entendeu que a
defesa não apresentou fundamentação adequada para contestar a decisão que
encaminhou Marcelo a júri popular, descumprindo o princípio da dialeticidade
recursal, que exige argumentação clara e específica contra a decisão
contestada.
Marcelo da Silva é acusado
de homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, meio cruel e mediante
dissimulação. Ele está preso preventivamente desde sua confissão. Em dezembro
de 2023, a Justiça de Pernambuco já havia decidido pela pronúncia do réu. Desde
então, a defesa apresentou vários recursos, todos negados pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE).
Com a nova derrota no STJ, o processo deve retornar à Comarca de Petrolina para que seja marcada a data do júri popular, salvo nova tentativa de recurso.
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