De acordo com a Prefeitura,
a publicação traz informações distorcidas sobre a decisão cautelar do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), proferida no Processo nº
25100308-5, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes.
A matéria veiculada nas
redes sociais afirma que o TCE teria suspendido os efeitos da Lei Municipal nº
3.493/2024, que reestrutura a administração pública municipal. No entanto,
segundo a Prefeitura, essa informação é inverídica.
“Em relação ao pedido
de suspensão da Lei Municipal nº 3.493/2024, não entendo ser cabível em sede de
medida cautelar”, diz o próprio texto da decisão do TCE,
citado na nota de esclarecimento da Prefeitura.
A decisão do Tribunal
determinou apenas a suspensão de novas nomeações com base na nova estrutura
administrativa, como medida de cautela e respeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal. Ainda assim, foram mantidas exceções para áreas essenciais como saúde,
educação e segurança, nos casos de reposição por aposentadoria ou falecimento.
O comunicado reforça que não
há qualquer imputação de irregularidade ao prefeito Marcos Luidson de Araújo, o
Cacique Marquinhos. A medida do TCE é técnica e preventiva, dentro da
normalidade do controle externo exercido pelo órgão, sem qualquer juízo de
valor sobre a legalidade da reforma administrativa.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, responsabilidade fiscal e transparência da gestão pública. A nota também repudia qualquer tentativa de desinformar a população ou criar instabilidade institucional por meio de interpretações incorretas de decisões técnicas.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de
Pesqueira vem, por meio desta, esclarecer à população quanto ao conteúdo da
publicação veiculada em 17 de abril de 2025, a qual apresenta informações
distorcidas sobre a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE), no Processo nº 25100308-5, de relatoria do
Conselheiro Rodrigo Novaes.
A matéria afirma, de forma
incorreta, que o TCE-PE teria suspendido os efeitos da Lei Municipal nº
3.493/2024, que trata da reforma administrativa aprovada pela Câmara Municipal
neste exercício. No entanto, essa informação não corresponde à realidade
jurídica da decisão proferida.
Conforme expressamente
reconhecido na própria decisão do TCE-PE:
"Em relação ao pedido de suspensão da
Lei Municipal nº 3.493/2024, não entendo ser cabível em sede de medida
cautelar."
Portanto, não houve qualquer
suspensão da Lei Municipal, permanecendo íntegra e válida a legislação que
estabelece a nova estrutura administrativa da gestão municipal.
O que se determinou na
decisão foi apenas a suspensão de novas nomeações com base na referida lei,
medida essa limitada ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, como se
lê:
“Determinar ao atual gestor municipal que
se abstenha de realizar novas nomeações com base na Lei Municipal nº 3.493/2024
(...), exceto nas hipóteses de reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento nas áreas da saúde, educação e segurança.”
Importante destacar que, em
nenhum momento, a decisão atribui irregularidade ao Prefeito Marcos Luidson de
Araújo (Cacique Marquinhos). Ao contrário, trata-se de medida preventiva e de
caráter estritamente técnico, usual no controle externo exercido pelo TCE-PE,
sem qualquer juízo de valor quanto à legalidade da atuação do Chefe do
Executivo Municipal.
A Prefeitura de Pesqueira
reafirma o seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a
transparência da gestão pública, rechaçando qualquer tentativa de desinformação
que possa confundir a população ou gerar instabilidade institucional.
Pesqueira, 16 de abril de
2025.
Prefeitura Municipal de
Pesqueira
Compromisso com o povo. Respeito à verdade.
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