Na decisão liminar (Processo
nº 0000137-48.2025.8.17.2720), o magistrado determinou que o Município de Inajá
se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o cargo de professor,
até o julgamento final da ação. A decisão destaca que a prática vem sendo
adotada como substituto indevido à realização de concurso público.
Além disso, a prefeitura
deverá, no prazo de 30 dias, apresentar:
A relação dos servidores
temporários contratados, contendo nome completo, CPF e cargo ocupado;
Cópia do procedimento
administrativo utilizado para a seleção desses servidores;
Um plano estratégico de três
meses com todas as medidas administrativas necessárias à realização de concurso
público no Poder Executivo Municipal.
Segundo o promotor de Justiça
Paulo Fernandes Medeiros Junior, autor da ação, o último concurso público para
o cargo de professor foi realizado em 2011, gerando atualmente um déficit de 81
professores efetivos. Essa carência vem sendo suprida apenas com contratos
temporários, o que contraria os princípios constitucionais da administração
pública.
A decisão judicial também
estipula uma multa de R$ 5 mil por descumprimento, limitada a R$ 250 mil, caso
a liminar seja desrespeitada sem justificativa.
O Município de Inajá tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo Ministério Público.
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