sábado, 12 de abril de 2025

Justiça acata pedido do MPPE e suspende novas contratações temporárias de professores em Inajá

             O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, obteve decisão favorável da Vara Única da Comarca local para suspender a contratação de professores temporários sem a realização de concurso público. A medida, concedida pelo juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel, atende parcialmente à Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo MPPE.

Na decisão liminar (Processo nº 0000137-48.2025.8.17.2720), o magistrado determinou que o Município de Inajá se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o cargo de professor, até o julgamento final da ação. A decisão destaca que a prática vem sendo adotada como substituto indevido à realização de concurso público.

Além disso, a prefeitura deverá, no prazo de 30 dias, apresentar:

A relação dos servidores temporários contratados, contendo nome completo, CPF e cargo ocupado;

Cópia do procedimento administrativo utilizado para a seleção desses servidores;

Um plano estratégico de três meses com todas as medidas administrativas necessárias à realização de concurso público no Poder Executivo Municipal.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Junior, autor da ação, o último concurso público para o cargo de professor foi realizado em 2011, gerando atualmente um déficit de 81 professores efetivos. Essa carência vem sendo suprida apenas com contratos temporários, o que contraria os princípios constitucionais da administração pública.

A decisão judicial também estipula uma multa de R$ 5 mil por descumprimento, limitada a R$ 250 mil, caso a liminar seja desrespeitada sem justificativa.

O Município de Inajá tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo Ministério Público.

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